terça-feira, 11 de junho de 2013

TRE declara inelegível vereador de Marabá Paulista


Argumento de que os gastos extras estavam embasados em lei municipal foi derrubado pelo TSE


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) deu provimento, na sessão de ontem (4), a um recurso do Ministério Público Eleitoral para declarar inelegível o vereador Erick Régis Rocha (PSD), que foi reeleito no município de Marabá Paulista (635 quilômetros da capital).

O vereador foi Presidente da Câmara Municipal e teve suas contas de gestão relativas ao ano de 2004 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Entre outras irregularidades, foram constatados gastos excessivos com refeições e combustíveis, além de pagamentos a mais para os vereadores, que receberam por sessões extraordinárias trabalhando no expediente normal do legislativo. A decisão do TCE transitou em julgado em agosto de 2006.

De acordo com o art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar n.º 64/90, na redação dada pela Lei Complementar n.º 135/2010 ("Lei da Ficha Limpa"), são inelegíveis aqueles que "tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente".

O caso foi apreciado três vezes pelo TRE-SP e apenas nesta última, na sessão de ontem, decidiu-se pela inelegibilidade do vereador. Isso foi possível pela insistência da PRE-SP, cujo titular, Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos, interpôs dois recursos especiais para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a primeira e a segunda decisões. Com o provimento desses recursos, o caso voltou ao TRE para apreciação.

Na primeira decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de SP considerou que a inelegibilidade do candidato já havia sido examinada por ocasião das eleições de 2008, quando se decidiu que as irregularidades que motivaram a rejeição das contas eram sanáveis (reversíveis) e, por isso, o candidato era sim elegível. A PRE-SP recorreu dessa decisão ao TSE, argumentando que este Tribunal Superior considera que as causas de inelegibilidade devem ser analisadas a cada eleição, não podendo haver deferimento do registro em 2012, por exemplo, por ele haver sido deferido em 2008. O TSE acolheu esse argumento e deu provimento ao recurso para que o caso fosse novamente analisado pelo TRE.

 Ao analisar o caso pela segunda vez, o Tribunal Regional decidiu que, apesar de as irregularidades serem insanáveis, Erick Rocha não havia agido dolosamente (com intenção) ao realizar os gastos extras, uma vez que estes estariam autorizados por lei municipal, que o vereador estaria seguindo. A PRE-SP então argumentou, em seu segundo recurso ao TSE, que o TRE deixou de considerar os pagamentos extras realizados aos vereadores e que Rocha agiu, sim, de forma intencional. Segundo o Recurso Especial do Procurador Regional André de Carvalho Ramos, "as determinações de pagamento a maior para aos vereadores de Marabá Paulista importam em franca infração à Constituição Federal e aos mais comezinhos princípios que regem a administração pública. Denotam, por certo, o dolo na prática dos atos irregulares, pois é dever inarredável do administrador prestar contas que reflitam as reais despesas da entidade sob sua responsabilidade".

Mais uma vez, o TSE acolheu o recurso, afirmando que houve o ato doloso de improbidade administrativa e determinando nova apreciação do caso pelo TRE-SP, para que este analisasse os demais requisitos para que a inelegibilidade fosse configurada. Na sessão de ontem, o Tribunal Regional finalmente considerou que as irregularidades que motivaram a rejeição das contas são suficientes para que Erick Rocha seja considerado inelegível. Com a decisão, o vereador deve deixar o mandato. Cabe ainda recurso ao TSE.

Segundo Carvalho Ramos, "o caso revela a importância da capacidade recursal dos órgãos ministeriais, especialmente nas questões técnicas relativas à Lei da Ficha Limpa, que ainda suscitam controvérsias". 

Processo relacionado:
RE n.º 227-26 (TRE-SP)
Respe n.º 227-26 (TSE)



05/06/2013



Flexibilização da Ficha Limpa fica na gaveta e só será analisada em 2014



Nota publicada pelo  IFC em sua página do Facebook:

Após o bombardeio de críticas dos mais diversos setores, o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), coordenador do grupo de trabalho que propõe modificações na legislação eleitoral, recuou na tentativa de modificar dispositivo da Lei da Ficha Limpa que beneficiaria maus gestores reprovados pelos tribunais de contas. O parlamentar afirmou, na semana passada, que a proposta de lei complementar estava pronta e seria levada ao colégio de líderes. Na terça-feira (4/6), mesmo afirmando que o ponto em questão é inconstitucional, comunicou, após a reunião com os representantes partidários, que a modificação, agora, será debatida apenas no próximo ano. Só passará a valer, se for aprovada, nas eleições de 2016.

No entanto, na próxima semana, deverá ser levado ao plenário projeto que prevê outras modificações com o objetivo de já serem aplicadas nas eleições do próximo ano. É um pacote que flexibiliza vários pontos da legislação em vigor. A proposta libera, por exemplo, a utilização das redes sociais pelos candidatos antes do período oficial de campanha. O político poderá se declarar candidato e até pedir votos. Mas, em sites de conteúdo, não será permitida a campanha. “Vamos tratar redes sociais como extensão do escritório. Só me aceita quem quer e só aceito quem eu quero. Portanto, está 100% liberado. Posso entrar na minha rede social e dizer que vou ser candidato e pedir que vote em mim. Não posso ser punido por isso”, alegou Vaccarezza.

Enviado por
Elísio Peixoto – MCCE São Caetano
Fonte: http://migre.me/eSHsr

Nota MCCE - Em defesa da lei da Ficha Limpa



MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL 
EM DEFESA DA LEI DA FICHA LIMPA 
  1. As redes e organizações da sociedade civil que lideraram o processo de conquista da Lei da Ficha Limpa vêm a público repudiar a decisão do Grupo de Trabalho constituído no âmbito da Câmara dos Deputados que acaba de aprovar proposta de drástica redução dos efeitos da Lei da Ficha Limpa.
  2. A Lei da Ficha Limpa é clara ao criar obstáculos à candidatura de políticos que tiveram suas contas públicas rejeitadas por malversação dos recursos públicos. Não é admissível que a Câmara afronte a vontade manifestada por toda a sociedade brasileira, amparada em projeto de lei de iniciativa popular.
  3. Esperamos que a Câmara reconheça a incorreção da iniciativa do Grupo de Trabalho e promova o imediato arquivamento da matéria. 
  4. Fatos como esse demonstram a urgência e a necessidade da luta por uma Reforma Política de iniciativa popular, próximo passo do nosso Movimento. 

Brasília, 04 de junho de 2013.