*Roberto Livianu
Impessoalidade e limite de permanência num cargo são vitais para nossa saúde social e política, pois evitam perpetuação e enraizamento no poder.
Quando, em 1748, no alvorecer iluminista,
Montesquieu apresentou a teoria da tripartição do poder em O Espírito
das Leis, propôs uma nova concepção de Estado, com os poderes executivo,
legislativo e judiciário independentes e se autocontrolando em sistema
de freios e contrapesos.
Cento e cinqüenta anos depois, em 1889, o
Brasil se tornou uma república democrática, que sucedeu à monarquia
absolutista, implantando um novo sistema de governo, caraterizado pela
ideia essencial de alternância no poder por eleições.
Hoje, no
exercício do poder executivo, o princípio republicano é garantido pela
Constituição Federal, já que somente é permitida uma recondução
consecutiva ao mesmo cargo por reeleição. É bom lembrar que a mesma
Constituição consagra também o princípio da impessoalidade na
administração pública.
Estas normas são vitais para garantir a
nossa saúde social e política, pois vacinam a sociedade da perpetuação e
enraizamento no poder, já que a tentação de uso da máquina sempre
existe e desequilibra muitas vezes as eleições.
Precisamos desta
vacina também nos poderes legislativo e judiciário, emendando a
Constituição. Não é razoável que um deputado ou vereador permaneça no
parlamento por 20, 24 ou 32 anos ininterruptamente. Como não é razoável
que um Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo
Tribunal Federal (STF), cuja escolha é exclusivamente política,
permaneça lá por 20, 25 ou 30 anos.
Para o parlamento, parece
razoável a adoção do mesmo limite do Executivo – dois mandatos
consecutivos apenas. Para os tribunais, um mandato de 10 anos parece de
bom tom. A distribuição de justiça, além da experiência, precisa de
arejamento constante, já que a dinâmica social muda muito rápido e exige
a permanente reoxigenação dos quadros responsáveis pela aplicação da
lei.
*Roberto Livianu é promotor de Justiça e integrante do Ministério Público Democrático (MPD)