terça-feira, 26 de outubro de 2010

Do Consultor Jurídico | STF procura saída para impasse da ficha limpa

Por Rodrigo Haidar

O Supremo Tribunal Federal volta a julgar, nesta quarta-feira (27/10), a aplicação da Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa) para as eleições deste ano diante de um dilema: achar uma saída para o impasse que rachou o tribunal quando os ministros julgaram o recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), há quase um mês.

Na ocasião, depois de duas sessões que somaram 15 horas de discussão, o julgamento foi suspenso sem a proclamação do resultado porque cinco ministros votaram pela aplicação imediata da lei e cinco, contra. Com o placar, os juízes passaram a discutir de forma acalorada sobre como desempatar a decisão. A paixão tomou conta das discussões e a única saída foi encerrar a sessão sem qualquer resultado definido.

Na quarta-feira, será julgado o recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a rejeição do registro de sua candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral. O caso é muito semelhante ao de Roriz: Barbalho renunciou ao cargo de senador em 2001 para escapar de um provável processo de cassação. Nas eleições de 3 de outubro, obteve 1,79 milhão de votos e e se elegeu em segundo lugar para representar o Pará no Senado.

Em entrevista nesta sexta-feira (22/10), o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, chegou a considerar a possibilidade de o tribunal se ver diante de novo impasse: “Possibilidade teórica (de continuar empatado) sempre tem. Eu não saberia fazer uma avaliação hoje”. Mas, em seguida, afirmou que “pode ser até que o tribunal encontre uma solução não aventada até agora”.

Questionado sobre se estaria disposto a proferir o voto de desempate, Peluso respondeu: “Eu estou disposto a aguardar o julgamento de quarta-feira”. A possibilidade de o presidente do STF desempatar o julgamento, apesar de prevista no regimento interno da Corte, foi duramente atacada pelos ministros que defendem a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. Peluso, que teria o privilégio de votar duas vezes, é contra.

Ministros consideram a possibilidade de haver conversas nos dias que antecedem o julgamento para que seja desenhada uma solução antes de o recurso começar a ser julgado. Advogados consideram que a solução pode partir da ministra Ellen Gracie.

A ministra é a integrante do colegiado que se envolveu de forma menos apaixonada com o assunto. No julgamento em que o Supremo derrubou a verticalização, ela sustentara a inconstitucionalidade de lei eleitoral vigorar no mesmo ano de sua edição. Embora tenha decidido diferente agora, é a única votante que pode ceder no sentido de abrir o segundo voto para o presidente, o que decidiria a questão imediatamente.

Soluções opostas
O voto de desempate é previsto no inciso IX do artigo 13 do regimento interno. O dispositivo determina que cabe ao presidente do tribunal “proferir voto de qualidade nas decisões do plenário, para as quais o regimento interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de ministro em virtude de: a) impedimento ou suspeição; b) vaga ou licença médica superior a 30 dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o ministro licenciado”.

O uso do voto de qualidade foi defendido em plenário pelos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio no julgamento do recurso de Roriz. Quando estava em jogo a candidatura de Roriz, o presidente do STF foi pressionado por colegas e descartou desempatar a contenda: “Não tenho nenhuma vocação para déspota. E não acho que o meu voto valha mais do que o de outros ministros”.

A segunda saída para o impasse é diametralmente oposta a primeira e está no mesmo regimento interno do STF, no artigo 146: “havendo, por ausência ou falta de um ministro, nos termos do artigo 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta”. Neste caso, o desempate se dá com a confirmação da decisão do TSE contestada pela recurso de Jáder Barbalho.

Esta foi a solução proposta pelo ministro Ricardo Lewandowski, duramente rechaçada, então, pelo time que é contra a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. As duas possibilidades de desempate previstas no mesmo regimento deve ser o alvo das conversas entre os ministros antes do julgamento do recurso do eventual futuro senador.

Processo eleitoral
Em todos os casos nos quais a Lei da Ficha Limpa é contestada, advogados alegam, preliminarmente, que a lei feriu o artigo 16 da Constituição Federal, que fixa o chamado princípio da anterioridade, segundo o qual qualquer lei que influa nas eleições tem de esperar o prazo de carência de um ano a partir da data de sua publicação para ser aplicada.

O artigo 16 diz o seguinte: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. O racha entre os ministros, que impediu o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, de proclamar o resultado do julgamento do recurso de Roriz, se deu exatamente pelas diferenças entre o conceito do que é processo eleitoral.

A Lei Complementar 135 foi publicada em 7 de junho deste ano. Assim, só poderia valer para eleição marcada para depois de 6 de junho de 2011. Na prática, só se aplicaria aos candidatos a partir das eleições municipais de 2012. Esse é o entendimento dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Os outros cinco ministros — Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie — entendem que sua aplicação é imediata porque novas hipóteses de inelegibilidade não alteram o processo eleitoral. Logo, não teriam de cumprir o prazo de carência de um ano previsto na Constituição Federal.

Sobre este ponto é que se deu o impasse. Para os ministros que defendem a aplicação imediata da lei, só tem poder de interferir no processo eleitoral uma regra que desequilibra ou deforma a disputa. Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ela interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é imediata.

Para os que sustentam que a lei deve obedecer ao prazo fixado no artigo 16 da Constituição Federal, não ha interferência maior no processo eleitoral do que estabelecer novas regras que criem restrições para que um cidadão se candidate. Os ministros discordaram até de quando se inicia o processo eleitoral. Para a maior parte do time pró aplicação imediata da lei, o processo se inicia com as convenções partidárias, que pela Lei Eleitoral devem ser realizadas entre 10 e 30 de junho, e com os registros de candidatura, que devem ser feitos até as 19h do dia 5 de julho.

Para a outra metade do Supremo, o processo eleitoral começa um ano antes das eleições, com o fim do prazo para as filiações partidárias. Se para concorrer o candidato tem de estar filiado ao partido um ano antes das eleições, é nesta data que começa o processo rumo ao próximo pleito.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-out-23/supremo-procura-saida-desempatar-posicoes-ficha-limpa

MCCE Estadual São Paulo participa de audiência pública para elaboração do Novo Código Eleitoral

Elaboração de Anteprojeto do Novo Código Eleitoral

A presidência do Senado nomeou uma comissão especial, formada por juristas, para elaborar um anteprojeto para o novo código eleitoral.

Na sistemática de trabalho da Comissão estabeleceu-se a realização de audiências públicas em várias capitais, das diferentes regiões do país.

Em São Paulo, a Audiência Pública da comissão acontecerá dia 08/11, das 10h00 às 13h00, na sede do Tribunal Regional Eleitoral, Rua Francisca Miquelina, 123 (www.tre-sp.gov.br).

Dr. Walter de Almeida Guilherme, Presidente do TRE/SP e membro da Comissão, convidou o MCCE Estadual SP a participar da Audiência Pública apresentando propostas para o anteprojeto.

O MCCE Estadual SP apresentará propostas que sejam expressão da experiência acumulada em quase 20 anos de participação como agentes ativos da busca de moralidade e transparência no processo eleitoral.

Experiência esta reunida na apresentação de duas Iniciativas Populares de Lei, que resultaram na Lei 9840/99, que impede a compra de votos e o uso da máquina administrativa, e na Lei Complementar 135/10, que exclui do processo eleitoral candidatos condenados por órgão colegiado.


Temas propostos pela comissão de juristas para exame da sociedade civil nas audiências públicas:

TEMA I

ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Sub-relator: Dr. Carlos Eduardo Caputo Bastos

TEMA II

DIREITO PENAL ELEITORAL E

DIREITO PROCESSUAL PENAL ELEITORAL

Sub-relator: Min. Hamilton Carvalhido

TEMA III

DIREITO PROCESSUAL ELEITORAL NÃO PENAL

Sub-relator: Dr. Fernando Neves

TEMA IV

DIREITO MATERIAL ELEITORAL NÃO-PENAL

Sub-relator: Dr. Torquato Jardim

TEMA V

CONSULTAS PÚBLICAS

Sub-relator: Dr. Cezar Britto



Apresentação do tema V, Consultas Públicas, que diz respeito a sistemática dos trabalhos da comissão e da participação cidadã


O processo legislativo moderno tem no diálogo com a cidadania a sua permanente fonte de legitimidade. Eis porque de fundamental importância para uma legislação destinada a regular o exercício do sufrágio universal pelo soberano-povo a instauração de um processo de ampla consulta ao seu principal usuário.

O curto prazo para elaboração da proposta de anteprojeto do Código Eleitoral, coincidente com as eleições deste ano de 2010, impõe um processo de consulta mais célere, ainda que com a maior abrangência possível. Certamente que o Congresso Nacional ampliará o debate após a conclusão do trabalho desta Comissão.

Neste sentido, adotou-se plano de trabalho mediante três ações complementares: a) audiências públicas; b) envolvimento direto de órgãos e entidades que trabalham com questões eleitorais; c) seminários temáticos.

As audiências públicas são tradicionais e eficazes instrumentos de consulta popular. Este plano de trabalho utilizou como critério a necessidade de concretizá-las nas cinco regiões do País. Adotou aComissão o seguinte calendário: 13 de setembro em Belo Horizonte; 8 de outubro em Recife; 25 de outubro em Florianópolis; 11 de novembro em São Paulo; dia 12 de novembro em Salvador; 19 de novembro em Cuiabá; 26 de novembro em Belém, e 30 de novembro, em Brasília.

A Presidência da Comissão convidará para participação e divulgação de seus trabalhos e da realização das audiências públicas os entes governamentais e as entidades acadêmicas e profissionais usualmente engajadas nas ações de cidadania, dentre elas, exemplificativamente, o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais e Juízos federais, estaduais e distritais, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ABRAMPE, AJUFE, AMB, CONAMP, ABI, CNBB, OAB e os partidos políticos.

Tais entidades poderão também organizar os seminários temáticos sugeridos no plano de trabalho, preferencialmente nos Estados em que não ocorram audiências públicas.


Documentos referentes ao trabalho da comissão estão à disposição dos interessados no site http://www.senado.gov.br/senado/novoce.

Mais informações: Caci Amaral - MCCE Estadual São Paulo
Tel: 11 3022 6821 . caciamaral@ig.com.br

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Nota púbica MCCE - Lei Ficha Limpa é uma conquista da sociedade

NOTA PÚBLICA

Lei Ficha Limpa é uma conquista da sociedade

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, rede da sociedade civil responsável pela Campanha Ficha Limpa, da qual decorreu a aprovação da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, vem, a propósito de recentes declarações de parlamentares em relação à autoria ou promoção do projeto de lei, esclarecer o seguinte:

O Congresso Nacional discutia desde 1993, sem aproximar-se de qualquer decisão, o tema do aprimoramento da Lei de Inelegibilidades. Tais modificações só vieram a ocorrer quando a sociedade brasileira se mobilizou, coletando as 1,6 milhão de assinaturas que deram origem ao projeto de lei de iniciativa popular. Outras milhões de pessoas participaram diretamente dessa conquista em passeatas, palestras e conferências ou atuando de forma decisiva por meio do ativismo na internet.

Não temos dúvida de que, se não fosse a iniciativa popular, não teríamos uma legislação de inelegibilidades com as qualidades técnicas e os padrões éticos da Lei da Ficha Limpa. Por isso, a sociedade brasileira é o pai e a mãe da Lei da Ficha Limpa.

Na tramitação do projeto de lei tivemos o apoio de número considerável de parlamentares, em lista tão extensa que não seria possível, nem justo, apresentar. Cada um cumpriu o papel que lhe competia, tanto que o projeto acabou se convertendo em lei. Agora é hora de voltarmos a nossa atenção para a efetiva aplicação dessa que é, sem dúvida, a mais democrática de todas as leis brasileiras.

O MCCE se constitui em um movimento suprapartidário e informa que não é prática desta entidade indicar candidatos e repudia o uso indevido do nome do Movimento em prol de uma candidatura em detrimento de outra.

Brasília, 18 de outubro de 2010.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Cartilha De Olho Nas Eleições

Baixe aqui as versões em word e pdf.

Da Globo News | Lei da Ficha Limpa representa uma vitória da cidadania



Quarta-feira, 15/09/2010

Lei da Ficha Limpa abriu caminho para o aparecimento de novos sites comprometidos com a transparência na política. Conheça ainda outras campanhas nacionais em defesa da cidadania.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

MCCE recebe inscrições para o V Senaje

Estão abertas as inscrições para o V Seminário Nacional de Juízes, Promotores e Advogados Eleitorais - Senaje 2010, cujo tema é Da lei 9.840 à lei da Ficha Limpa: iniciativa popular e democracia. As inscrições podem ser feitas no site www.senaje.com.br. O encontro acontece de 8 a 10 de setembro, no auditório do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília. Acompanhe a programação do Senaje no site do evento. Mais informações: (061) 2193.9658.

Do Consultor Jurídico | TSE reafirma validade imediata da Lei da Ficha Limpa

Por Rodrigo Haidar

O placar foi mais apertado do que o anterior, mas o Tribunal Superior Eleitoral reafirmou, nesta terça-feira (17/8), que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, tem aplicação imediata. Por cinco votos a dois, os ministros entenderam que a lei não se enquadra no princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

O relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, insistiu no ponto de que a criação de novos critérios de inelegibilidade interfere claramente no processo eleitoral. Por isso, deveria respeitar o prazo fixado constitucionalmente. De acordo com o artigo 16 da Constituição, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Como a Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho, há apenas quatro meses das eleições, não poderia barrar candidaturas antes de junho de 2011. Na prática, seria aplicada apenas para as eleições de 2012. Apenas o ministro Marco Aurélio acompanhou Ribeiro. “Ninguém em sã consciência, a meu ver, poderia afirmar que a Lei Complementar 135 não altera o processo eleitoral”, afirmou Marco. “Não vejo como se colocar em segundo plano o que se contém no artigo 16 da Carta da República”, reforçou.

O argumento da dupla, contudo, foi vencido pela maioria. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que havia pedido vista dos autos na sessão passada, anotou em seu voto que o prazo de um ano para a aplicação de lei só se justifica nos casos em que há deformação do processo eleitoral. Ou seja, nos casos em que desequilibra a disputa, beneficiando ou prejudicando determinadas candidaturas.

Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ele interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é imediata. Lewandowski também reafirmou seu entendimento de que as condições de elegibilidade são critérios. E, como critérios, são aferidos no momento do registro da candidatura.

O presidente também sustentou que, como a Lei Complementar 135 revogou grande parte da Lei Complementar 64/90, se o tribunal entendesse que não se aplica para essas eleições, não haveria lei para reger a maior parte das condições de elegibilidade.

O ministro Marcelo Ribeiro respondeu sobre este ponto. Segundo ele, é claro que se o TSE decidisse que a Lei da Ficha Limpa não tem aplicação já nas próximas eleições, automaticamente continuariam a valer as regras anteriores. Ou seja, não haveria vácuo legislativo.

Mas a maioria votou com o ministro Ricardo Lewandowski. Acompanharam o presidente do TSE os ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Júnior e Hamilton Carvalhido.

Pena ou seleção
Depois de superar a discussão sobre a aplicação imediata da lei, os ministros passaram a discutir se a regra abrange ou não os casos de condenação anteriores à sua vigência. Para o ministro Marcelo Ribeiro, a aplicação das sanções de inelegibilidade a fatos ocorridos antes de sua vigência fere o princípio da segurança jurídica. “Ocasiona ainda inevitável violação ao princípio de que ninguém poderá ser processado, julgado ou punido pelo mesmo fato”, votou.

A argumentação é fundamentada no inciso XXXIX do artigo 5º da Constituição: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Assim, os condenados por órgãos colegiados antes de sanção da Lei da Ficha Limpa não poderiam sofrer as novas sanções.

O ministro Arnaldo Versiani divergiu de Ribeiro. Para ele, condição de inelegibilidade não é punição. O raciocínio é o seguinte: Dona Marisa, mulher do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não pode concorrer. E isso não pode ser enquadrado como punição ou pena. É uma vedação de cunho eleitoral estabelecida em lei.

Outro exemplo: para se candidatar, juízes têm de pedir exoneração do cargo. E não se pode afirmar que isso é uma pena. O mesmo raciocínio se aplicaria para os novos critérios criados para barrar candidaturas. Critério de elegibilidade não é pena. Logo, não há espaço para se falar em violação ao princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.

O ministro Marcelo Ribeiro, contudo, separa as causas de inelegibilidade de duas formas. Para ele, elas podem ter, ou não, caráter de sanção. De acordo com o entendimento de Ribeiro, se a inelegibilidade decorre da prática de um ilícito eleitoral, ela revela caráter de pena porque é imposta em razão da prática do ilícito. Logo, não poderia haver a retroatividade para prejudicar o candidato. Já as causas de inelegibilidade decorrentes de parentesco ou por ocupação de cargo público não são tidas como sanção. Assim, para essas, especificamente, não cabe falar de retroatividade.

A definição dessa questão foi adiada porque a ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo. A ministra afirmou que trará seu voto na sessão da próxima quinta-feira (19/8) para julgar o tema.

A discussão acerca da Lei da Ficha Limpa foi provocada por recurso impetrado pelo candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas. Ele foi condenado por compra de votos quando era candidato à Câmara de Vereadores da cidade de Itapipoca, no interior cearense. A decisão transitou em julgado em 2006. Como a lei prevê inelegibilidade de oito anos nestes casos, ele estaria impedido de concorrer até 2014. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará negou seu registro com base nesse entendimento.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-ago-17/tse-reafirma-validade-imediata-lei-ficha-limpa

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Lançamento do Comitê 9840 de Santos

21 Candidatos da Região subscrevem Compromisso Político-Eleitoral.

O Comitê 9840 de Santos de Combate à Corrupção Eleitoral – iniciativa conjunta do Fórum da Cidadania, Diocese de Santos, OAB/Santos, Movimento Voto Consciente e APAEP-BS –Associação de Pais e Amigos da Escola Pública - foi lançado em ato público no Auditório da OAB de Santos no dia 6 de agosto último, com a presença de candidatos a Deputado Estadual e Deputado Federal por Santos e região, representantes de partidos, autoridades e cidadãos e cidadãs da Comunidade.

A mesa de coordenação dos trabalhos foi composta por representantes das Entidades que constituem o Comitê e contou também com a presença do Dr. Hamiltons Alonso Junior - Proimotor de Justiça Eleitoral da 118a. Zona Eleitoral de Santos.

Ao final dos trabalhos 21 candidatos, relacionados abaixo, subscreveram o documento “Compromisso Político-Eleitoral”, pelo qual assumem perante o conjunto de eleitores da comunidade regional compromissos de ordem política, no sentido de que, uma vez eleitos, seus respectivos mandatos serão instrumentos permanentes de exercício da ética, transparência, mobilização e participação popular.

Deputado Federal:

- Adilson Rodrigues Santos (PSOL-Santos
- Ana Maria Rodrigues de Oliveira (PV Cubatão)
- Débora Maria M. Pereira de Abreu (PDT Bertioga)
- Fausto Lopes Filho (PV Santos)
- Jasper Lopes Bstos (PSOL Praia Grande)
- Jorge Luiz Januário (PHS Santos)
- José Carlos Pereira da Silva (PRTB Santos)
- Maria Lúcia Prandi Gomes (PT Santos)
- Nobel Soares de Oliveira (PSOL Santos)
- Protógenes Queiróz (PCdoB Guarujá)
- Raul Christiano (PSDB Santos)
- Rodrigo Bastos Pinheiro de Souza (PHS Santos)
- Sérgio dos Santos Cabeça (PSOL Santos)

Deputado Estadual

- Adib Abdouni (PCdoB Santos)
- Braz Antunes Mattos Neto (PPS Santos)
- Bruno Covas Lopes (PSDB Santos)
- Fausto Figueira de Mello Junior (PT Santos)
- Mariângela Duarte (PSB Santos)
- Robson Lima Apolinário (PCdoB Santos)
- Telma de Souza (PT Santos)
- Tertulina Fernandes de Vasconcelos (PSB Santos)

Candidatos que ainda não subscreveram o documento e queiram fazê-lo deverão se dirigir à Estação da Cidadania de Santos até o dia até o dia 20 de agosto.

São objetivos do Comitê 9840 de Santos:

· Colaborar com a Justiça Eleitoral para que as eleições transcorram com total lisura:

· Orientar os eleitores sobre como proceder para encaminhar eventuais denúncias ao Ministério Público a respeito de irregularidades e crimes eleitorais cometidos pelos candidatos em suas respectivas campanhas;

· Promover em escolas de ensino médio debates sobre a importância do voto, a partir da premissa: ”Voto não tem preço, tem conseqüência”

O Comitê 9840 de Santos está sediado na Estação da Cidadania – Av. Ana Costa 340 -atendendo ao público de 2ª. a 6ª. feira das 14 às 21 - fone: 3221-2034 - e-mail: contato@forumdacidadania.org.br

Fonte: http://votoconscientesantos.blogspot.com/2010/08/compromisso-politico-eleitoral-comite.html

MCCE-SP e OAB realizam encontro sobre ética nas eleições

O Comitê do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) em São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizam um encontro com candidatos a deputados sobre o comprometimento ético nas eleições. O encontro acontece na segunda-feira (16), às 19h, na sede da OAB em Guarulhos (Rua Luiz Faccini, 16- Centro).

A reunião pretende destacar os critérios de uma campanha pautada na ética e no respeito à legislação eleitoral. Além disso, será apresentado o que pode ou não ser feito durante a campanha, como forma de evitar denúncias infundadas, por erro ou desconhecimento dos candidatos.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

ENCONTRO DE PROMOTORES ELEITORAIS COM A SOCIEDADE CIVIL

A Lei da Ficha Limpa e a Moralização da Política

Dia 23 de agosto de 2010 (segunda-feira), das 9h00 às 12h30

No Ministério Público do Estado de São Paulo
Auditório Queiroz Filho - Rua Riachuelo, 115
(Com entrada pela Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 35)

Abertura
Dr. Fernando Grella Vieira – Procurador-Geral de Justiça
Dom Odilo, Cardeal Scherer – Arcebispo de São Paulo
Dr. Walter de Almeida Guilherme – Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
Dr. Pedro Barbosa – Procurador Regional Eleitoral

A Lei Complementar 135/2010 e seus aspectos constitucionais
Dr. Dalmo Dallari – Professor da Faculdade de Direito da USP
Dr. Hélio Bicudo – Presidente da Fundação Interamericana de Direitos Humanos
Dr. Antonio Carlos da Ponte – Procurador de Justiça e Professor da Faculdade de Direito da PUC-SP
Dr. Antonio Visconti – Procurador de Justiça aposentado
Dr. Vidal Serrano Nunes Junior – Promotor de Justiça e Professor da Faculdade de Direito da PUC-SP

Cidadania e Política – a elaboração e a aplicação da Lei Complementar 135/2010 como instrumento de consolidação da democracia
Francisco Whitaker – coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
Luciano Santos – advogado e coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
Moacir Assunção - jornalista
Carmen Cecília de Souza Amaral - coordenadora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral


Realização
Ministério Público do Estado de São Paulo
Associação Paulista do Ministério Público
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
Movimento do Ministério Público Democrático
Movimento Voto Consciente
Policidadania


Mais informações
(11) 3022 6821
mcce.sp@gmail.com . caciamaral@ig.com.br

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

MCCE promove V Senaje em setembro

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) realiza, de 8 a 10 de setembro, o V Seminário Nacional de Juízes, Procuradores, Promotores e Advogados Eleitorais (Senaje), com o tema “Da lei 9.840 à lei da Ficha Limpa: iniciativa popular e democracia”. Durante três dias, operadores do Direito e estudantes poderão ouvir e debater sobre avaliações e reflexões de profissionais de diferentes esferas de atuação a respeito da lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Sancionada pelo presidente Lula no dia 4 de junho, a lei já passa a valer nestas eleições.

No dia 9, a programação será aberta com o painel “A lei 9.840 dez anos depois: lições e perspectivas”, com representantes do MCCE-SP, Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No mesmo dia, outros painéis irão discutir sobre a aplicação da lei nas eleições de 2010, com a vice-procuradora eleitoral, Sandra Cureau, e o presidente da Associação Cearense de Magistrado (ACM), Marcelo Roseno, e o novo desenho normativo das inelegibilidades por rejeição das contas. Para essas exposições estão confirmadas as presenças da vice-presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Lucieni Pereira, o promotor eleitoral em Minas Gerais, Edson de Resende Castro, e o procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves.

O tema da nova campanha do MCCE, “Voto não tem preço. Saúde é seu direito”, que trata da corrupção eleitoral envolvendo recursos da saúde será abordado no dia 10, com a participação do presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Francisco Batista Júnior, e do promotor de Justiça do Ministério Público do DF e Territórios, Jairo Bisol. O seminário será encerrado com um painel sobre a reforma política seguido da conferência magna.

O Senaje acontece em todos os anos eleitorais com a proposta de levantar discussões que possam colaborar com a atuação de juristas da área, democratizando informações e sendo espaço de esclarecimentos. Na edição deste ano, o encontro tocará num tema de grande relevância para estas eleições, o da vida pregressa dos candidatos, a partir da aplicação da lei 135/2010.
Os interessados em participar devem procurar a Secretaria Executiva do MCCE e acompanhar as informações sobre o evento no site: WWW.mcce.org.br.

Fonte: Assessoria de Comunicação da SE-MCCE

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Entidades se unem contra a corrupção eleitoral

Cerca de 50 entidades, entre órgãos públicos integrantes do Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (Focco-PE) e da sociedade civil organizada, se reuniram para assinar um pacto em defesa do voto consciente, se comprometendo a desenvolver ações conjuntas nas próximas eleições em Pernambuco. A meta é conscientizar e esclarecer o eleitor quanto à importância do voto e incentivá-lo a denunciar às autoridades competentes toda e qualquer ação que desrespeite a lisura do processo eleitoral.

A iniciativa conta com o apoio da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE). O Focco-PE também pretende levar campanhas publicitárias aos veículos de comunicação de Pernambuco.

Duas campanhas, uma de iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e outra do Ministério Público Federal (MPF), já estão disponíveis na página do Fórum de Combate à Corrupção (www.prr5.mpf.gov.br/forum/). Lá, o eleitor encontra atalhos para as páginas de diversos órgãos, onde é possível obter informações sobre a vida pregressa dos políticos e seu trabalho. O eleitor pode também contribuir com sugestões e opiniões clicando no link “Participe”.

Na próxima semana, o Fórum se reunirá com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador eleitoral Roberto Ferreira Lins, para solicitar o auxílio da Justiça Eleitoral nas ações de combate à corrupção eleitoral.

Campanha contra a compra de votos
"Seu voto - não venda, não troque, não negocie." Essa é a mensagem da campanha educativa pelo voto consciente que o MPF está lançando em todo o país. A iniciativa quer esclarecer à população que comprar e vender voto é crime e que isso só agrava a situação da população mais pobre, com a eleição de políticos inescrupulosos.

Por meio de vídeos, spots, folderes, cartazes e cartilhas, a campanha ensina que, quando o eleitor troca o voto por um favor pessoal, elege um candidato corrupto e prejudica milhões de brasileiros, inclusive sua família. O material audiovisual terá mídia gratuita e será exibido em Pernambuco por emissoras de rádio e TV parceiras. Por meio do material da campanha, o público vai saber que, para receber punição por crime eleitoral, o candidato que propuser compra de votos deve ser denunciado.

Denúncias
A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco é o órgão do Ministério Público Federal no estado que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Seu papel é proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra influências econômicas, políticas ou administrativas, zelando pela ordem jurídica e pelo regime democrático.

Em Pernambuco, denúncias contra candidatos a governador, deputado estadual, deputado federal, senador e seus partidos políticos podem ser feitas, também de forma anônima, à Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco pelo site http://www.prepe.mpf.gov.br/.

Também é possível comunicar irregularidades no processo eleitoral, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, na sede da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, na Rua Frei Matias Téves (antiga Rua Sport Club do Recife), 65, Paissandu, no Recife.

Fonte: http://pe360graus.globo.com/noticias/politica/eleicao/2010/08/07/NWS,518336,7,207,NOTICIAS,766-ENTIDADES-UNEM-CONTRA-CORRUPCAO-ELEITORAL.aspx

domingo, 8 de agosto de 2010

Do Correio Braziliense | Candidatos barrados apostam em votos ainda não definidos de integrantes do Supremo

Apesar de quatro integrantes do Supremo serem declaradamente favoráveis à aplicação da lei para as eleições deste ano, os outros seis votos ainda são incertos

Izabelle Torres


Publicação: 06/08/2010 07:51

A defesa de Joaquim Roriz já está com o recurso pronto para apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tentativa de reverter o impedimento do ex-governador. Caso sofra uma nova derrota, o candidato se apega à possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a Lei da Ficha Limpa. É provável que o caso de Roriz seja o primeiro a chegar à Corte, onde há quatro votos declarados a favor de a Justiça barrar os candidatos processados. O placar da decisão definitiva sobre o tema deve ser apertado. O Correio conversou com alguns ministros e constatou que tão entusiasmado quanto o discurso e os argumentos dos que defendem a lei são as motivações jurídicas enumeradas pelos que tendem a derrubá-la.

Compondo o grupo dos que são favoráveis à Ficha Limpa no STF estão o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, o ex-presidente da Corte eleitoral Carlos Ayres Britto, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Joaquim Barbosa. Os quatro já declararam os votos e frequentemente têm feito a defesa pública da lei. Apesar de não apresentarem posições tão claras, mas considerados votos contrários ao projeto, estão os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello.

Em conversas reservadas, alguns ministros que tendem a declarar a inconstitucionalidade da lei argumentam que deixá-la valer para este ano seria compactuar com uma regra que vai de encontro ao princípio da presunção de inocência. Eles alegam que o projeto da Ficha Limpa não poderia atingir os candidatos ao pleito de 2010.

A tendência de voto dos ministros foi de alguma forma declarada durante o julgamento de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), em abril do ano passado. No processo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) provocou a discussão sobre a constitucionalidade da negativa do registro da candidatura de quem estava respondendo a processos criminais. O relator foi o ministro Celso de Mello. Em seu voto, o decano do STF disse que barrar essas candidaturas seria ferir o princípio da presunção de inocência. “Não podemos desconhecer que o sistema constitucional brasileiro, além de não admitir condenações judiciais com base em prova nenhuma, também não legitima nem tolera decretos condenatórios apoiados em elementos de informação unilateralmente produzidos pelos órgãos de repressão penal e ou por autores de ações civis de improbidade administrativa”, defendeu o ministro. No relatório, Celso de Mello também citou o voto do atual presidente do Supremo, Cezar Peluso, que, ao tratar sobre a candidatura de pessoas processadas questionou: “Onde está dito que a Justiça Eleitoral pode emitir juízo sobre a idoneidade da pessoa fora das hipóteses previstas na Constituição?”

Posição
Um dos ministros acredita que a posição da maior parte dos integrantes do pleno do STF deve continuar a mesma declarada no julgamento da ADPF em 2009, mas lembra que apenas a análise detalhada de cada caso vai determinar se as impugnações e os indeferimentos de candidaturas ferem algum preceito protegido pela Constituição.

E é justamente na mudança de postura em relação ao que já foi dito e analisado em casos anteriores que se baseiam as expectativas dos integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Para o juiz Marlon Reis, à época do julgamento da ADPF apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, não havia uma lei complementar normatizando os casos. “A ausência de legislação foi citada por muitos ministros que negaram a ação. Até o Lewandowski mudou de ideia em relação ao voto proferido naquele dia. Ele disse que foi contrário porque não havia lei. Agora há”, disse.

Para Reis, apesar da defesa de políticos com candidaturas indeferidas apostar na tendência do Supremo em derrubar a Lei da Ficha Limpa, o placar de quatro votos favoráveis à regra já é algo a se comemorar. “Há dúvidas sobre a posição de alguns ministros. No entanto, temos certeza da posição de quatro favoráveis ao projeto. Com mais dois votos, vamos garantir essa vitória”, aposta o magistrado.

Fonte: Correio Braziliense

NOVA VITÓRIA: Ficha Limpa barra candidatura de Joaquim Roriz no DF



Por quatro votos a dois, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do DF barraram ontem (4) a candidatura de Joaquim Roriz. Ele teve o registro negado por conta da renúncia ao mandato de senador em 2007. Roriz deixou o cargo para evitar a cassação por quebra de decoro parlamentar. Por quatro oportunidades (três eleições e uma indicação), ele foi governador do Distrito Federal.


O caso de impugnação no DF se soma a outros 40 em todo o país, 16 deles em Minas Gerais. Apesar de em todas as situações os candidatos ainda puderem fazer campanha, até que saia a decisão final, as impugnações ocorridas até agora demonstram a vitória da Lei 135/2010, a Ficha Limpa, já para o próximo pleito.

Outros casos emblemáticos para o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) são as impugnações das candidaturas do ex-governador de Rondônia, Ivo Cassol, e do ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima. Neste quinta-feira (5), termina o prazo para que os tribunais regionais eleitorais respondam sobre os pedidos de impugnação de candidaturas.

Veja a seguir a lista de quem já foi barrado pela Ficha Limpa:

Alagoas
Alberto José Mendonça Cavalcante (PSB), dep estadual

Amapá
Marta Magno Barroso (PSC), dep estadua

Distrito Federal
Joaquim Roriz (PSC), candidato a governador

Espírito Santo
Marcelino Fraga (PMDB), deputado estadual
Luiz Carlos Moreira (PMDB), deputado estadual
Roberto Valadão (PMDB), deputado estadual

Mato Grosso
Pedro Henry (PP), a deputado federal

Mato Grosso do Sul
Eder Moreira Brambilla (PTN), deputado estadual
Isoli Paulo Fontoura (PV), deputado federal

Minas Gerais
Wellington José Menezes Alves (PCdoB), deputado estadual
José Fuscaldi Cesílio (Tatico) (PTB), deputado federal
Silas Brasileiro (PMDB), deputado federal
Alfredo Pastori Neto (PSL), deputado federal
Francelino Silva Santos (PTdoB), deputado estadual
Patrícia dos Santos Martins Rocha (PMN), deputada federal
Ronaldo Canabrava (PMN), deputado estadual
Leonídio Henrique Correa Bouças (PMDB), dputado estadual
Adicio Dias Soares (PTN), deputado federal
Athos Avelino (PPS), deputado estadual
Carlinhos Bouzada (PCdoB), deputado estadual
Wellington Magalhães (PMN), deputado estadual
Maria Lúcia Mendonça (DEM), deputada estadual
Pinduca Ferreira (PP), deputado estadual
Carlos Alberto Pereira (PDT), deputado federal
Eduardo dos Santos Porcino (PV), deputado estadual

Pará
Delvani Balbino dos Santos (PMDB), deputado estadual

Paraíba
Cássio Cunha Lima (PSDB), a senador

Paraná
Erivan Passos Da Silva (PRTB), deputado estadual
Alessandro Meneguel (DEM), deputado estadual

Rio de Janeiro
Alexandre Mocaiber (PSB), deputado estadual
Neilton Mulim (PR), deputado federal
Darlei Braga (PMDB), deputado federal

Rondônia
Daniela Santana Amorim (PTB), deputada federal
Irandir Oliveira Souza (PMN), deputado estadual
Marcos Donadon (PMDB), deputado estadual
Natan Donadon (PMDB), deputado federal
Ivo Cassol (PP), senador
Ernandes Amorim (PTB), deputado estadual
Altamiro Souza da Silva (PMN), deputado estadual

Fonte: Assessoria de Comunicação da SE-MCCE com listagem publicada no site Congresso em Foco.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Psicologia da corrupção

Leia aqui a reportagem publicada no Portal Ciência e Vida - Revista Psique.

Fonte: http://psiquecienciaevida.uol.com.br/ESPS/Edicoes/44/psicologia-da-corrupcao-a-falta-de-moral-pode-ser-explicada-152433-1.asp

Artigo: Breve história da corrupção no Brasil

Leia artigo da cientista política Rita Biason aqui.

"Corrupção é crime que não pode ficar impune"

Leia aqui a entrevista com Ligia Pavan Baptista, pesquisadora da Universidade de Brasília e responsável pela Biblioteca Virtual sobre Corrupção.

Artigo: Corrupção também se enfrenta com reforma política

Leia o artigo de Antonio Moroni e Ana Claudia Teixeira aqui.

O que pode e o que não pode nas eleições 2010

Acesse os documentos:

Pode x Não Pode
Do TRE de Minas Gerais

Eleições 2010 - Proibido / Permitido
Do TRE do Ceará

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Procuradoria impugna candidatura de Maluf

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo apresentou, nesta quinta-feira (28/7), ao Tribunal Regional Eleitoral a impugnação do pedido de registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). De acordo com o pedido, o deputado cometeu irregularidade eleitoral ao não informar ao TRE-SP a existência de ação criminal contra ele nos Estados Unidos, na qual seu nome foi incluído na difusão vermelha, cadastro internacional de procurados pela Justiça. Após ser intimado sobre a impugnação, Maluf terá o prazo de sete dias para contestar a ação.A notícia é do jornal Folha de S. Paulo.

O procurador regional eleitoral Pedro Barbosa apontou também que nos registros da Justiça Eleitoral consta uma multa eleitoral não paga por Maluf, apesar de o deputado ter protocolado no TRE-SP certidões que mostram que ele não possui débitos para com o tribunal. Barbosa diz, ainda, que Maluf é "ficha-suja" porque foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por suposta participação em uma compra de frangos superfaturada pela Prefeitura de São Paulo.

O procurador afirma que a lei não exige expressamente dos candidatos a apresentação de certidões criminais de processos no exterior. Porém, "não há razão alguma para distinguir entre um antecedente criminal de âmbito interno doutro de âmbito estrangeiro ou internacional, a menos que se conclua que ao sistema legal é indiferente a candidatura de alguém com carreira criminosa no exterior!", afirma.

O advogado do deputado, Eduardo Nobre, alega que Maluf não cometeu irregularidades no caso da compra dos frangos e tem direito a um recurso ao TJ-SP para cassar a condenação nesse processo.

Nobre também argumenta que Maluf não é "ficha-suja". Isso porque nessa ação não está provado que houve dolo (intenção de cometer delito) e enriquecimento ilícito do congressista. O advogado diz que o deputado apresentou à Justiça todas as certidões exigidas pela lei e que ele não está inadimplente em relação ao TRE.

Fonte: Boletim CONJUR

Eleições 2010: lista de candidatos impugnados pela Procuradoria Regional Eleitoral em função da Lei da Ficha Limpa

Acesse a lista completa aqui.

Enviado por Voto Consciente Cotia - Luciano Santos

Campanha popular a favor da lei vira livro

Direitos autorais serão doados ao Movimento de Combate à Corrupção Eleitora, rede de 46 ONGs que encampou o projeto
04 de agosto de 2010 | 0h 00

Moacir Assunção - O Estado de S.Paulo

Na onda da aprovação da Lei da Ficha Limpa e da criação do site da Ficha Limpa pela Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci) na semana passada, foi lançado o livro Ficha Limpa Interpretada por Juristas e Responsáveis pela Iniciativa Popular (Editora Edipro, 376 páginas, R$ 75,00).

A primeira obra a tratar exclusivamente do tema - apresentada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Júnior, com prefácio assinado pelo jurista Dalmo de Abreu Dallari - tem seus direitos autorais doados ao Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rede de 46 ONGs que conseguiu aprovar o projeto no Congresso.

No livro, que tem como autores os juízes Márlon Jacinto Reis e Marcelo Roseno de Oliveira e o promotor eleitoral Edson de Resende Castro, dirigentes do MCCE, são discutidos aspectos técnicos da lei que mobilizou o País durante meses, até sua aprovação no Legislativo e a posterior sanção do presidente Lula. Trata ainda da vitória em duas consultas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre se a lei valeria para as eleições de outubro e se alcançaria candidatos que tivessem sofrido condenações anteriores à sanção.

Apesar do seu caráter eminentemente técnico-jurídico, o que pode restringir um pouco o seu alcance para o público leigo, a obra tem a vantagem de ter sido escrita por alguns dos principais colaboradores, em vários campos, da luta em prol da aprovação da lei.

Personalidades. Escrevem artigos no livro gente como d. Dimas Lara Barbosa, secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), uma das principais entidades ligadas ao MCCE, Chico Whitaker, da comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e da Abracci, o advogado especializado em legislação eleitoral Luciano Santos e a coordenadora de mobilização do site aavaz.org.br, Graziela Tanaka. Todos apontam visões diferenciadas para o mesmo fenômeno: a participação popular na formulação e, principalmente, na aprovação da lei.

"Raros são os momentos (se é que houve algum) em que os brasileiros acompanharam cada passo de um processo legislativo, desde a elaboração até a aprovação de um projeto de lei", destaca Graziela em seu texto. O site conseguiu obter mais de 2 milhões de assinaturas virtuais de apoio ao projeto que foram se somar às 1,7 milhão em papel.

Chico Whitaker, por sua vez, faz um histórico do desvio de recursos públicos no Brasil e revela dados segundos os quais o custo anual da corrupção pode chegar a cerca de R$ 70 bilhões. "O poder corrompe e o poder absoluto corrompe ainda mais", lembra ele em seu artigo, citando Lord Acton, historiador inglês do século 19. / M. A.

Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100804/not_imp590095,0.php

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Imagens do curso Técnicas de Representações Eleitorais



Tendo em vista as eleições 2010, e com o objetivo de colaborar para que o processo eleitoral se caracterize pela lisura e respeito à legislação vigente, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – Estadual SP promoveu, em parceria com a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (Ministério Público Federal) e o Ministério Público Estadual, o curso Técnicas das Representações Eleitorais. Ele aconteceu no dia 14 de abril último, no auditório do Ministério Público Federal.

O curso, gratuito, objetivou formar multiplicadores que, em seus bairros e municípios, possam preparar processos de denúncia referentes à conduta de candidatos em desacordo com a legislação eleitoral, a fim de facilitar a apresentação destes processos ao Ministério Público, e orientar outros voluntários interessados em colaborar no acompanhamento das eleições.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Pesquisa do MCCE - 'Prefeitos e vereadores cassados por corrupção eleitoral' de 2000 a 2009

O relatório mostra que 667 políticos, entre prefeitos, vices e vereadores, tiveram seus diplomas cassados no período.

Acesse aqui a pesquisa.

Comitês do MCCE protagonizam pedidos de impugnação em Alagoas e Mato Grosso

qui, 15/07/2010 - 11:47 — MCCE

Com o objetivo de fazer valer a Lei da Ficha Limpa, comitês do MCCE se mobilizam para, dentro do prazo da Justiça Eleitoral, apresentar pedidos de impugnações de candidaturas que vão de encontro aos novos critérios de inelegibilidades. O Comitê do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral no Mato Grosso apresentou nessa quarta-feira (14), pedidos de impugnações de candidatos a cargos eletivos, entre eles os atuais deputados federais Pedro Henry, Carlos Bezerra e Homero Pereira. Também está na lista dos que poderão ser impugnados Percival Muniz, deputado estadual e candidato à reeleição.

Na segunda-feira (12), o MCCE entregou pedido de impugnação de nove candidaturas, dois dos candidatos ao Governo, Wilson Santos e Mauro Mendes, e um do candidato ao Senado, Antero de Barros. O Movimento pediu ainda a impugnação das candidaturas de três deputados estaduais que concorrem à reeleição: Gilmar Fabris, Guilherme Maluf e Chico Nunes. “Nós queremos que a Ficha Limpa seja aplicada em toda sua plenitude nestas eleições”, ressaltou o membro do comitê, Antonio Cavalcante Filho, o Ceará.

Até agora, 50 candidaturas foram impugnadas no Estado. O Ministério Público no Mato Grosso apresentou 18 pedidos na noite de terça-feira (13). Três pedidos de impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, foram feitos, um deles de autoria do comitê do MCCE.

Em Alagoas, o comitê do MCCE também está atento para que os critérios de inelegibilidades sejam considerados. Foram feitos pedidos de impugnação das candidaturas de Ronaldo Lessa, candidato ao Governo do Estado condenado pela prática de abuso do poder político durante a eleição municipal de 2004, e do deputado estadual João Beltrão, alcançado pela nova lei da Ficha Limpa ao ser condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por improbidade administrativa em 2003. Também deverão ser analisados os pedidos de impugnação das candidaturas dos deputados estaduais Carlos Henrique Fontan Cavalcanti Manso e Paulo Roberto Pereira de Araújo.

Fonte: Assessoria de Comunicação da SE-MCCE.

Justiça Eleitoral recebe mais de 2,7 mil pedidos de impugnação de candidaturas

qui, 15/07/2010 - 08:44 — MCCE

Procuradorias eleitorais de todo o país, assim como partidos, candidatos e coligações, apresentaram 2.776 pedidos de impugnação de registros de cerca de 20 mil candidatos que desejam concorrer às eleições 2010 até o final desta quarta-feira (14). A data foi o último prazo para a Justiça Eleitoral receber a solicitação de inelegibilidade dos políticos com ficha suja ou com problemas na documentação. O registro das candidaturas deve ser julgado, inclusive em grau de recurso, até o dia 19 de agosto.

Os números sobre os pedidos de impugnação são preliminares. Alguns tribunais ainda não tinham os números definitivos até o início desta noite. Além disso, São Paulo - estado com o maior colégio eleitoral do país - ainda não forneceu seus dados. Até agora, o estado com maior número de pedidos de impugnações foi Minas Gerais, com 614 ocorrências, seguido por Alagoas (383) e Rondônia (319).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não recebeu qualquer pedido de impugnação de candidatura dos nove presidenciáveis registrados. O presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a Lei da Ficha Limpa “pegou”, pois pode ter resultado em até 15% das impugnações. As principais justificativas para barrar os fichas sujas, segundo a nova lei, são a condenação do político por órgão colegiado e a renúncia de mandato para escapar de cassação.

Os tribunais informam que a maioria dos pedidos de impugnação foi motivada por falhas na documentação enviada pelos candidatos, como a falta de certidões negativas na Justiça.

A partir da notificação da impugnação, os candidatos devem apresentar recurso em até sete dias, inclusive sábados e domingos, já que as secretarias dos tribunais estão funcionando em regime de plantão.

Fonte: Agência Brasil, por Débora Zampier . MCCE

MP pede impugnação de 371 candidatos

qua, 14/07/2010 - 10:20 — MCCE

Pelo menos 371 políticos que pretendem concorrer a cargos públicos nas eleições deste ano tiveram suas candidaturas contestadas na Justiça Eleitoral. Levantamento feito pelo jornal O Estado de S.Paulo junto a órgãos do Ministério Público (MP) e da Justiça indica que grande parte deles é acusada por ter "ficha suja". A lista de candidaturas questionadas ainda deve crescer ao longo desta semana, quando termina o prazo para o MP apresentar os pedidos de impugnação.

Dados preliminares da Justiça Eleitoral indicam que cerca de 20 mil políticos pediram registro para disputar as eleições de outubro. De acordo com decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os condenados por tribunais não poderão se candidatar porque esse impedimento está previsto na Lei da Ficha Limpa. Pela interpretação da lei, que foi sancionada no dia 4 de junho, deverão ser barrados até mesmo os políticos condenados no passado e aqueles que renunciaram ao mandato para fugir de processo de cassação.

Entre os que tiveram candidaturas questionadas pelo MP até agora estão o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), que pretende concorrer ao Senado, e o ex-governador e ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF), que quer voltar a governar o Distrito Federal. Os dois renunciaram no Senado para evitar possíveis cassações. As impugnações terão de ser analisadas até 19 de agosto. Em tese, recursos ainda poderão ser encaminhados ao TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em Alagoas, a Procuradoria Regional Eleitoral protocolou ontem seis ações de impugnação de registro de candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa. Entre as candidaturas questionadas está a do ex-governador Ronaldo Lessa (PDT), que disputa de novo o governo do Estado.

Pará e Rio
Já no Pará, além de Jader, nove políticos tiveram suas candidaturas contestadas por causa de rejeição de contas relativas a administrações anteriores ou em virtude de renúncias. Um deles é o deputado Paulo Rocha (PT), que agora pediu o registro para concorrer ao Senado. Ele é suspeito de envolvimento no esquema do mensalão do PT. Outro político que teve a candidatura contestada foi o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR). Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico nas eleições de 2008, junto com sua mulher, Rosinha. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Agência Estado em 13 de junho de 2010 - Assessoria de Comunicação MCCE

terça-feira, 13 de julho de 2010

MCCE Estadual SP lança Disque Denúncia para as eleições

Serviço receberá denúncias sobre irregularidades e/ou crimes eleitorais
de todo o Estado de São Paulo


O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral do Estado de São Paulo (MCCE-SP) e a OAB Guarulhos – Comissão de Direito Político Eleitoral lançaram ontem o serviço de Disque Denúncia. O lançamento ocorreu na OAB Guarulhos (Rua Luiz Faccini, 16 - Centro).

"Nossa intenção é contribuir para um processo eleitoral mais transparente e ético - e a participação popular para denunciar casos de compra de votos, uso da máquina administrativa e outros crimes eleitorais, é que fará a diferença", diz Marlon Lelis, coordenador do MCCE Estadual de São Paulo.

O Disque Denúncia ficará sediado na OAB Guarulhos e poderá ser acionado por telefone, por e-mail ou na própria OAB Guarulhos. Ele objetiva receber denúncias sobre irregularidades e/ou crimes eleitorais, que serão encaminhadas ao Ministério Público. Em qualquer procedimento o denunciante será resguardado - seu nome será mantido em sigilo. As denúncias deverão vir acompanhadas das provas necessárias para os devidos encaminhamentos.

O plantão na OAB Guarulhos ocorrerá de segunda a sexta, das 9 às 19h - telefone (11) 2468 8199.

Denúncias também serão recebidas diariamente das 9 às 22h nos seguintes telefones:
(11) 2885-6997 – 9383-4727 [Claro] – 6470-3513 [Vivo] – 7047-2187 [Tim] – 6688-7475 [Oi].

Por e-mail, as denúncias podem ser encaminhadas para: mccediskdenuncia@gmail.com ou mccesp@gmail.com.


Mais informações:

MCCE Estadual SP

Carmen Cecília de Souza Amaral
(11) 3022 6821
caciamaral@ig.com.br

Marlon Lelis de Oliveira
(11) 9383 4727
mccesp@gmail.com