quarta-feira, 18 de agosto de 2010

MCCE recebe inscrições para o V Senaje

Estão abertas as inscrições para o V Seminário Nacional de Juízes, Promotores e Advogados Eleitorais - Senaje 2010, cujo tema é Da lei 9.840 à lei da Ficha Limpa: iniciativa popular e democracia. As inscrições podem ser feitas no site www.senaje.com.br. O encontro acontece de 8 a 10 de setembro, no auditório do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília. Acompanhe a programação do Senaje no site do evento. Mais informações: (061) 2193.9658.

Do Consultor Jurídico | TSE reafirma validade imediata da Lei da Ficha Limpa

Por Rodrigo Haidar

O placar foi mais apertado do que o anterior, mas o Tribunal Superior Eleitoral reafirmou, nesta terça-feira (17/8), que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, tem aplicação imediata. Por cinco votos a dois, os ministros entenderam que a lei não se enquadra no princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

O relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, insistiu no ponto de que a criação de novos critérios de inelegibilidade interfere claramente no processo eleitoral. Por isso, deveria respeitar o prazo fixado constitucionalmente. De acordo com o artigo 16 da Constituição, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Como a Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho, há apenas quatro meses das eleições, não poderia barrar candidaturas antes de junho de 2011. Na prática, seria aplicada apenas para as eleições de 2012. Apenas o ministro Marco Aurélio acompanhou Ribeiro. “Ninguém em sã consciência, a meu ver, poderia afirmar que a Lei Complementar 135 não altera o processo eleitoral”, afirmou Marco. “Não vejo como se colocar em segundo plano o que se contém no artigo 16 da Carta da República”, reforçou.

O argumento da dupla, contudo, foi vencido pela maioria. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que havia pedido vista dos autos na sessão passada, anotou em seu voto que o prazo de um ano para a aplicação de lei só se justifica nos casos em que há deformação do processo eleitoral. Ou seja, nos casos em que desequilibra a disputa, beneficiando ou prejudicando determinadas candidaturas.

Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ele interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é imediata. Lewandowski também reafirmou seu entendimento de que as condições de elegibilidade são critérios. E, como critérios, são aferidos no momento do registro da candidatura.

O presidente também sustentou que, como a Lei Complementar 135 revogou grande parte da Lei Complementar 64/90, se o tribunal entendesse que não se aplica para essas eleições, não haveria lei para reger a maior parte das condições de elegibilidade.

O ministro Marcelo Ribeiro respondeu sobre este ponto. Segundo ele, é claro que se o TSE decidisse que a Lei da Ficha Limpa não tem aplicação já nas próximas eleições, automaticamente continuariam a valer as regras anteriores. Ou seja, não haveria vácuo legislativo.

Mas a maioria votou com o ministro Ricardo Lewandowski. Acompanharam o presidente do TSE os ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Júnior e Hamilton Carvalhido.

Pena ou seleção
Depois de superar a discussão sobre a aplicação imediata da lei, os ministros passaram a discutir se a regra abrange ou não os casos de condenação anteriores à sua vigência. Para o ministro Marcelo Ribeiro, a aplicação das sanções de inelegibilidade a fatos ocorridos antes de sua vigência fere o princípio da segurança jurídica. “Ocasiona ainda inevitável violação ao princípio de que ninguém poderá ser processado, julgado ou punido pelo mesmo fato”, votou.

A argumentação é fundamentada no inciso XXXIX do artigo 5º da Constituição: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Assim, os condenados por órgãos colegiados antes de sanção da Lei da Ficha Limpa não poderiam sofrer as novas sanções.

O ministro Arnaldo Versiani divergiu de Ribeiro. Para ele, condição de inelegibilidade não é punição. O raciocínio é o seguinte: Dona Marisa, mulher do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não pode concorrer. E isso não pode ser enquadrado como punição ou pena. É uma vedação de cunho eleitoral estabelecida em lei.

Outro exemplo: para se candidatar, juízes têm de pedir exoneração do cargo. E não se pode afirmar que isso é uma pena. O mesmo raciocínio se aplicaria para os novos critérios criados para barrar candidaturas. Critério de elegibilidade não é pena. Logo, não há espaço para se falar em violação ao princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.

O ministro Marcelo Ribeiro, contudo, separa as causas de inelegibilidade de duas formas. Para ele, elas podem ter, ou não, caráter de sanção. De acordo com o entendimento de Ribeiro, se a inelegibilidade decorre da prática de um ilícito eleitoral, ela revela caráter de pena porque é imposta em razão da prática do ilícito. Logo, não poderia haver a retroatividade para prejudicar o candidato. Já as causas de inelegibilidade decorrentes de parentesco ou por ocupação de cargo público não são tidas como sanção. Assim, para essas, especificamente, não cabe falar de retroatividade.

A definição dessa questão foi adiada porque a ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo. A ministra afirmou que trará seu voto na sessão da próxima quinta-feira (19/8) para julgar o tema.

A discussão acerca da Lei da Ficha Limpa foi provocada por recurso impetrado pelo candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas. Ele foi condenado por compra de votos quando era candidato à Câmara de Vereadores da cidade de Itapipoca, no interior cearense. A decisão transitou em julgado em 2006. Como a lei prevê inelegibilidade de oito anos nestes casos, ele estaria impedido de concorrer até 2014. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará negou seu registro com base nesse entendimento.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-ago-17/tse-reafirma-validade-imediata-lei-ficha-limpa

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Lançamento do Comitê 9840 de Santos

21 Candidatos da Região subscrevem Compromisso Político-Eleitoral.

O Comitê 9840 de Santos de Combate à Corrupção Eleitoral – iniciativa conjunta do Fórum da Cidadania, Diocese de Santos, OAB/Santos, Movimento Voto Consciente e APAEP-BS –Associação de Pais e Amigos da Escola Pública - foi lançado em ato público no Auditório da OAB de Santos no dia 6 de agosto último, com a presença de candidatos a Deputado Estadual e Deputado Federal por Santos e região, representantes de partidos, autoridades e cidadãos e cidadãs da Comunidade.

A mesa de coordenação dos trabalhos foi composta por representantes das Entidades que constituem o Comitê e contou também com a presença do Dr. Hamiltons Alonso Junior - Proimotor de Justiça Eleitoral da 118a. Zona Eleitoral de Santos.

Ao final dos trabalhos 21 candidatos, relacionados abaixo, subscreveram o documento “Compromisso Político-Eleitoral”, pelo qual assumem perante o conjunto de eleitores da comunidade regional compromissos de ordem política, no sentido de que, uma vez eleitos, seus respectivos mandatos serão instrumentos permanentes de exercício da ética, transparência, mobilização e participação popular.

Deputado Federal:

- Adilson Rodrigues Santos (PSOL-Santos
- Ana Maria Rodrigues de Oliveira (PV Cubatão)
- Débora Maria M. Pereira de Abreu (PDT Bertioga)
- Fausto Lopes Filho (PV Santos)
- Jasper Lopes Bstos (PSOL Praia Grande)
- Jorge Luiz Januário (PHS Santos)
- José Carlos Pereira da Silva (PRTB Santos)
- Maria Lúcia Prandi Gomes (PT Santos)
- Nobel Soares de Oliveira (PSOL Santos)
- Protógenes Queiróz (PCdoB Guarujá)
- Raul Christiano (PSDB Santos)
- Rodrigo Bastos Pinheiro de Souza (PHS Santos)
- Sérgio dos Santos Cabeça (PSOL Santos)

Deputado Estadual

- Adib Abdouni (PCdoB Santos)
- Braz Antunes Mattos Neto (PPS Santos)
- Bruno Covas Lopes (PSDB Santos)
- Fausto Figueira de Mello Junior (PT Santos)
- Mariângela Duarte (PSB Santos)
- Robson Lima Apolinário (PCdoB Santos)
- Telma de Souza (PT Santos)
- Tertulina Fernandes de Vasconcelos (PSB Santos)

Candidatos que ainda não subscreveram o documento e queiram fazê-lo deverão se dirigir à Estação da Cidadania de Santos até o dia até o dia 20 de agosto.

São objetivos do Comitê 9840 de Santos:

· Colaborar com a Justiça Eleitoral para que as eleições transcorram com total lisura:

· Orientar os eleitores sobre como proceder para encaminhar eventuais denúncias ao Ministério Público a respeito de irregularidades e crimes eleitorais cometidos pelos candidatos em suas respectivas campanhas;

· Promover em escolas de ensino médio debates sobre a importância do voto, a partir da premissa: ”Voto não tem preço, tem conseqüência”

O Comitê 9840 de Santos está sediado na Estação da Cidadania – Av. Ana Costa 340 -atendendo ao público de 2ª. a 6ª. feira das 14 às 21 - fone: 3221-2034 - e-mail: contato@forumdacidadania.org.br

Fonte: http://votoconscientesantos.blogspot.com/2010/08/compromisso-politico-eleitoral-comite.html

MCCE-SP e OAB realizam encontro sobre ética nas eleições

O Comitê do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) em São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizam um encontro com candidatos a deputados sobre o comprometimento ético nas eleições. O encontro acontece na segunda-feira (16), às 19h, na sede da OAB em Guarulhos (Rua Luiz Faccini, 16- Centro).

A reunião pretende destacar os critérios de uma campanha pautada na ética e no respeito à legislação eleitoral. Além disso, será apresentado o que pode ou não ser feito durante a campanha, como forma de evitar denúncias infundadas, por erro ou desconhecimento dos candidatos.