Por Rafael Baliardo*, na Revista Consultor Jurídico.
Simplesmente impedir que empresas façam doações a campanhas
não é garantia de lisura e transparência em eleições. Pelo contrário, a
restrição poderia até mesmo dar margem para distorções em prejuízo de
interesses legítimos que patrocinam disputas eleitorais. Foi o que argumentaram
alguns dos participantes da audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux,
para discutir o financiamento de campanhas ocorrida nesta segunda-feira (24/6).
Foi o segundo e último dia das apresentações sobre o tema em
virtude da audiência organizada pelo STF, que irá julgar a Ação Direta de
Inconstitucionalidade 4.650. A ADI foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, que questiona dispositivos da Lei dos Partidos
Políticos (9.096/1995) e da Lei das Eleições (9.504/1997). No primeiro dia de
audiência, foi relatado que gastos em campanhas cresceram 471% em dez anos —
clique aqui para ler a reportagem.
Embora não defenda o financiamento público exclusivo de
campanhas eleitorais, a OAB argumenta contra a doação de recursos por empresas
e defende a exclusividade das doações por pessoas físicas.
O deputado federal Marcus Pestana (PSDB-MG) criticou o
mérito da ação movida pela OAB. Ele afirma que o financiamento público
exclusivo só seria compatível com o sistema de lista fechada ou com o voto
distrital. Entretanto, ele argumenta que o sistema de lista fechado é rejeitado
pela maioria da população.
Pestana critica também o que chama de “demonização” do
financiamento privado. “Não se imagina o quão humilhante é bater na porta de um
empresário. Parece que você está pedindo um favor pessoal”, disse. Na avaliação
do deputado, o financiamento exclusivamente público é “um convite à
transgressão”, pois os recursos disponíveis não seriam suficientes.
A professora Eneida Desiree Salgado, da Universidade Federal
do Paraná, defende um maior controle na prestação de contas. Ela sugere que a
população acompanhe pela internet quais interesses empresariais patrocinam
determinados grupos políticos. Para Eneida, a ação da OAB é “desejável e
ingênua”, mas insistiu que as regras atuais são constitucionais.
Já o juiz eleitoral do Maranhão Márlon Jacinto Reis criticou
o modelo de financiamento privado. Para ele, os interesses de determinados
grupos econômicos acabam prevalecendo no patrocínio de candidatos. “Não é
razoável imaginar que as empresas brasileiras estão doando. Apenas as empresas
que integram um muito restrito círculo das construtoras, dos bancos e das
mineradoras. Todas as demais centenas de esferas de atividade empresarial não
participam do financiamento de campanha”, disse.
Os professores de ciência política da Universidade de
Brasília (UnB) Leonardo Barreto e Max Stabile apresentaram o resultado de uma
pesquisa feita em 2009 com 120 deputados federais sobre o tema. Apenas 14% dos
parlamentares consultados declararam apoiar o sistema atual. O financiamento
público foi defendido por 68% dos deputados, enquanto 17% dos congressistas
argumentaram em favor do financiamento restrito a pessoas físicas ,com limite
preestabelecido para contribuição.
*Rafael Baliardo é repórter da Revista Consultor Jurídico em Brasília
Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2013
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